Reconhecimento de disciplinas e outras atividades acadêmicas realizadas no exterior

Os estudantes poderão em seu retorno solicitar o reconhecimento das disciplinas/ atividades acadêmicas realizadas durante a mobilidade. Elas poderão ser reconhecidas como disciplinas obrigatórias, optativas ou atividades complementares.

A solicitação de aproveitamento deverá ser realizada no período letivo subsequente a realização da atividade curricular ou da finalização de mobilidade acadêmica, de acordo com Art. 70 §3° do Regimento Geral dos Cursos de Graduação.

Após o recebimento do comprovante de atividades emitido pela instituição anfitriã, o(a) estudante poderá solicitar o reconhecimento conforme os seguintes procedimentos:

  1. Baixe aqui o formulário de reconhecimento de disciplinas e outras atividades acadêmicas.
  2. Preencha o documento. O preenchimento pode ser feito diretamente no computador. Se não estiver conseguindo preencher o formulário no computador, consulte o nosso tutorial ou mande mensagem para srinter@ufscar.br. (para reconhecimento de Atividades Complementares, inserir na segunda coluna "atividades complementares")
  3. Após o preenchimento do formulário, assine-o.
  4. Envie o formulário para srinter@ufscar.br ou mobilidade-srinter@ufscar.br, completamente preenchido e devidamente assinado. O documento deve estar acompanhado do histórico escolar expedido pela instituição anfitriã, da ementa/plano de ensino das disciplinas a serem reconhecidas e do plano de estudos formalizado antes da partida, bem como modificação do plano de estudos (se houver). Não é necessária a apresentação da ementa de disciplinas equivalentes oferecidas pela UFSCar. Obs: Todos os documentos deverão ser enviados em PDF.
  5. No caso de reconhecimento de estágio, além do formulário o(a) estudante deverá reunir uma cópia simples da proposta ou do contrato de estágio (contendo prazo, local, carga horária e rol de atribuições) e cópia do relatório de estágio.
  6. Caberá à SRInter a abertura do processo e encaminhamento à coordenação do curso.
  7. O(a) coordenador(a) deverá avaliar o processo e devolver à SRInter com o devido parecer.
  8. Se houver reconhecimento de disciplinas, o processo será encaminhado à DiGRA para lançamento no sistema SIGA. Caso o reconhecimento seja como atividades complementares caberá à coordenação de curso o lançamento no sistema SIGA.