Estágios no Exterior

O estudante poderá realizar estágio em empresa ou instituições de ensino com ou sem acordo de cooperação, desde que apresente documentação exigida pela UFSCar.

O estudante que realiza estágio em empresas ou instituições de pesquisa deverá apresentar a documentação solicitada e ficará com status de afastado no sistema SIGA. Poderá também, em seu retorno, solicitar o reconhecimento das atividades realizadas como estágio, disciplinas obrigatórias, optativas ou atividades complementares.

Os estudantes que desejarem realizar estágio no exterior em condição não prevista nos acordos de cooperação acadêmica entre UFSCar e universidade/instituição estrangeira deverão:

  1. Providenciar documento que comprove aceite do estudante junto à Unidade Concedente no exterior, cabendo ao coordenador de curso/coordenador de estágios determinar a necessidade ou não de apresentação do documento traduzido para o português;
  2. Ofício da coordenação de curso, com ciência da coordenação de estágio direcionado à SRInter com as informações sobre o estudante e do estágio;
  3. Providenciar Plano de Trabalho assinado pelo professor orientador na UFSCar, nos termos dos modelos para realização de estágio nacional com parecer favorável do conselho do curso/coordenador de estágios;
    Obs: Nesses casos não há a necessidade de assinatura do supervisor da Unidade Concedente
  4. Providenciar a documentação necessária para a viagem, tais como passaporte, visto e outros necessários para o cumprimento da legislação trabalhista do país de destino;
  5. Providenciar seguro de saúde internacional com repatriação sanitária e funerária, compreendendo todo o período do estágio;
  6. Enviar cópia de toda a documentação acima à SRInter;
  7. Por ocasião do período de matrícula, o estudante deverá fazer a rematrícula no Sistema de Gestão Acadêmica (SIGA) da universidade, porém, não deverá inscrever-se em nenhuma disciplina;
  8. Ao chegar na Universidade de destino, o(a) estudante deverá enviar o Comprovante de chegada e o Comprovante de Permanência (caso o aluno permaneça mais que 6 meses no exterior) à SRInter para receber o status “afastado”.

A avaliação das atividades realizadas no exterior é realizada após o retorno do estudante, de acordo com os critérios definidos por cada coordenação de curso/estágio.


Bolsa Estágio de Pesquisa no Exterior (BEPE)

Modalidade de estágios de pesquisa no exterior para bolsistas FAPESP de Iniciação Científica, Mestrado, Doutorado/Doutorado Direto e Pós-Doutorado.

O coordenador de curso deverá encaminhar à SRInter a documentação do estudante selecionado pelo BEPE, conforme relação abaixo:

  • Ofício mencionando dados do estudante (nome, número do RA, e-mail) bem como o número do processo FAPESP e manifestando ciência e estar de acordo com o estágio e afastamento no Sistema SIGA;
  • Carta de aceite da instituição anfitriã;
  • Termo de outorga;
  • Plano de estudos

Ao chegar à universidade de destino o estudante deverá seguir os seguintes procedimentos:

  1. O(a) estudante deverá preencher o formulário comprovante de chegada, assinar, solicitar a assinatura da universidade anfitriã e encaminhar à SRInter por meio do e-mail mobilidade-srinter@ufscar.br ou srinter@ufscar.br;
  2. A SRInter solicitará à DiGRA o afastamento do estudante nos sistema SIGA;
  3. No retorno, após o recebimento do comprovante de atividades emitido pela instituição anfitriã e após a elaboração do relatório final de estágio, o(a) estudante poderá solicitar o reconhecimento das atividades, estágio, conforme as instruções disponíveis na página Reconhecimento.

Obs: O(a) estudante aprovado para o período de mobilidade deverá realizar a sua re-matrícula no sistema SIGA, conforme calendário acadêmico do seu Campus.