Carteira de Registro Nacional Migratório - CRNM

De acordo com os termos do Decreto 9199/17, que regulamenta a Lei de Migração brasileira 13.445/17, todos os estrangeiros com visto temporário devem se registrar na Polícia Federal dentro de 90 dias da data de entrada no Brasil para obtenção do CRNM;

Acessando o site da Polícia Federal, disponível abaixo, você poderá:

  • Verificar a lista de documentos;
  • Preencher o formulário;
  • Gerar a Guia de Recolhimento da União - GRU
  • Fazer o agendamento

http://www.pf.gov.br/servicos-pf/imigracao/registro-de-autorizacao-de-residencia-1/registro-de-autorizacao/registro-de-autorizacao-de-residencia