Carteira de Registro Nacional Migratório - CRNM

Carteira de Registro Nacional Migratório (CRNM)

As seguintes providências devem ser tomadas, pelo aluno estrangeiro, imediatamente após sua chegada ao Brasil:

De acordo com os termos do Decreto 9199/17, que regula a Lei de Migração do Brasil 13.445/17, todos os estrangeiros com vistos temporários devem se registrar na Polícia Federal dentro de 90 dias a partir da data de entrada no Brasil para obter a CRNM (Carteira de Registro Nacional Migratório);

1) PARA FINS DE ESTUDO

Preencha o formulário disponível aqui

Taxa no valor de R$ 204,77 - Código da Receita 140120.

Instruções para o preenchimento do formulário:

- Estudantes de São Carlos - Escolher a Unidade DPF/AQA/SP - ARARAQUARA

- Estudantes de Sorocaba - Escolher a Unidade DPF/SOD/SP - SOROCABA

- Estudantes de Araras Escolher a DPF/PCA/SP - PIRACICABA

Para gerar GRU : https://servicos.dpf.gov.br/gru2/gru?nac=1&rec=9

O procedimento completo está aqui

Documentação necessária aqui

É importante que o estudante tenha um documento que contenha o nome de seus pais

Certidão de nascimento ou certidão de casamento – Original

IMPORTANTE: Orientamos que ao solicitar o visto no consulado, o(a) estudante verifique as legalizações/documentos apostilados que devem ser trazidos para o Brasil de seu país de origem.