Carteira de Registro Nacional Migratório - CRNM
Carteira de Registro Nacional Migratório (CRNM)
As seguintes providências devem ser tomadas, pelo aluno estrangeiro, imediatamente após sua chegada ao Brasil:
De acordo com os termos do Decreto 9199/17, que regula a Lei de Migração do Brasil 13.445/17, todos os estrangeiros com vistos temporários devem se registrar na Polícia Federal dentro de 90 dias a partir da data de entrada no Brasil para obter a CRNM (Carteira de Registro Nacional Migratório);
1) PARA FINS DE ESTUDO
Preencha o formulário disponível aqui
Taxa no valor de R$ 204,77 - Código da Receita 140120.
Instruções para o preenchimento do formulário:
- Estudantes de São Carlos - Escolher a Unidade DPF/AQA/SP - ARARAQUARA
- Estudantes de Sorocaba - Escolher a Unidade DPF/SOD/SP - SOROCABA
- Estudantes de Araras Escolher a DPF/PCA/SP - PIRACICABA
Para gerar GRU : https://servicos.dpf.gov.br/gru2/gru?nac=1&rec=9
O procedimento completo está aqui
Documentação necessária aqui
É importante que o estudante tenha um documento que contenha o nome de seus pais
Certidão de nascimento ou certidão de casamento – Original
IMPORTANTE: Orientamos que ao solicitar o visto no consulado, o(a) estudante verifique as legalizações/documentos apostilados que devem ser trazidos para o Brasil de seu país de origem.