Acordo geral
Também denominado “memorando de entendimento” (“MOU” ou “MoU”) ou “protocolo de intenções”, o acordo ou convênio geral de cooperação internacional simplesmente formaliza (materializa, consigna de modo formal) a manifestação do interesse das instituições signatárias em estabelecer relações visando ao desenvolvimento conjunto de atividades acadêmicas e científicas apenas futuramente, a médio ou a longo prazo, em momento que eventualmente julgarem oportuno. Portanto, o acordo geral, memorando de entendimento ou protocolo de intenções é o mais indicado quando o contato entre as partes por ora se restringe ao nível ou ao âmbito institucional – entre as autoridades ou representantes legais de cada uma, no contexto de visitas oficiais, eventos internacionais, redes de universidades de diversos países, entre outras ocasiões.
O instrumento também é adequado aos casos em que as instituições não identificaram ou analisaram detalhadamente a atuação acadêmico-científica da outra – áreas do conhecimento, oferta de cursos, atividades de extensão universitária, posição em rankings internacionais etc. – e, em consequência disso, ainda não vislumbram claramente a realização, no curto prazo, de atividades acadêmicas e científicas específicas.
Por essa razão, o acordo geral, chamado popularmente de “convênio guarda-chuva”, apenas prevê o futuro desenvolvimento de tais atividades, estipulando que esse objeto deverá ser instituído e regido por acordos específicos de cooperação entre as partes ou por termos aditivos ao instrumento geral.
As minutas de acordo geral de cooperação internacional preconizadas pela SRInter estão disponíveis abaixo para download, nas línguas portuguesa, espanhola e inglesa. As lacunas marcadas em amarelo nos arquivos devem ser preenchidas com a ajuda da instituição estrangeira, ou diretamente por ela, pois dizem respeito a sua qualificação (identificação institucional).
Eventualmente há, ainda, situações em que, apesar de as instituições vislumbrarem o desenvolvimento conjunto de atividades acadêmicas e científicas apenas a médio ou a longo prazo, da execução do objeto do acordo geral entre elas potencialmente já podem resultar produtos e/ou processos passíveis de proteção por direitos de propriedade intelectual – patentes de invenção e modelo de utilidade, programas de computador, cultivares, publicações, entre outros resultados. Para esses casos, recomenda-se fortemente a adoção das minutas disponíveis abaixo para download. Elas dispõem de uma cláusula específica, preconizada pela Agência de Inovação da UFSCar, sobre confidencialidade de informações, direitos de propriedade intelectual e publicação de resultados científicos.