Acordo específico

Como a denominação dá a entender, pelos acordos ou convênios específicos de cooperação internacional as partes manifestam formalmente seu interesse em desenvolver, no âmbito de suas respectivas divisões acadêmicas e/ou programas de pós-graduação, determinadas atividades acadêmicas e científicas, em áreas do conhecimento específicas – Engenharias, Química, Fisioterapia, Ciências Ambientais, Educação Especial, Sociologia, entre outras – e/ou acerca de certos temas científicos, como, por exemplo, tecnologias da informação e comunicação, Indústria 4.0, sustentabilidade, envelhecimento, multiculturalismo e formação de professores do ensino básico.

Os instrumentos específicos também servem à formalização de colaborações acadêmico-científicas internacionais pré-existentes e já em andamento.

As atividades acadêmico-científicas mais frequentes como objeto de acordos específicos de cooperação internacional são: mobilidade acadêmica ou intercâmbio estudantil, mobilidade de professores e pesquisadores, desenvolvimento conjunto de projeto(s) de pesquisa, produção conjunta de publicações científicas e co-organização de eventos acadêmicos, científicos e culturais como congressos, simpósios e seminários.

Por mencionarem expressamente os departamentos e/ou os programas de pós-graduação em cujo interesse são celebrados, os instrumentos específicos permitem comprovar, perante órgãos de avaliação universitária e agências de fomento à pesquisa científica, a internacionalização dos departamentos acadêmicos e programas de pós-graduação envolvidos nas cooperações.

As minutas de acordo específico de cooperação internacional preconizadas pela SRInter estão disponíveis abaixo para download, nas línguas portuguesa, espanhola e inglesa. As lacunas marcadas em amarelo nos arquivos devem ser preenchidas com a ajuda da instituição estrangeira, ou diretamente por ela, pois dizem respeito a sua qualificação (identificação institucional).