Procedimentos para a celebração de um novo acordo

Professore(a)s e pesquisadore(a)s da UFSCar que desejam formalizar colaboração acadêmico-científica com instituições estrangeiras de Ensino Superior e/ou pesquisa devem apenas preencher o formulário de requerimento de celebração de acordo de cooperação internacional. As informações disponíveis aqui podem ajudar no preenchimento adequado do requerimento. Os demais procedimentos necessários à assinatura do acordo, que estão descrito detalhadamente abaixo, serão conduzidos pela SRInter, e o(a) requerente estará dispensado(a) de qualquer tarefa burocrática ou procedimento adicionais, mas será comunicado de cada fase do processo, podendo consultá-lo livremente e acompanhar sua movimentação no SEI (Sistema Eletrônico de Informações). 

A celebração de um novo acordo ou convênio de cooperação internacional pela UFSCar exige, a rigor, a tramitação interna da(s) minuta(s) correspondente(s), procedimento prévio obrigatório à assinatura de qualquer acordo de cooperação internacional pelo(a) representante legal da universidade.

A tramitação interna consiste basicamente na execução dos seguintes procedimentos, enumerados abaixo na ordem em que costumam ser executados:

1. A SRInter elabora a(s) minuta(s) do acordo a partir das informações apresentadas no formulário de requerimento pelo(a) professor interessado(a) e envia a(s) minuta(s) por e-mail ao(à) referido(a) docente, para que verifique se os termos e condições da(s) mesma(s), nomeadamente seus objetivos e atividades, correspondem com exatidão à colaboração que pretende levar a cabo. 

2. A SRInter submete a(s) minuta(s) à análise da instituição estrangeira. Caso a(s) minuta(s) tenha(m) sido elaborada(s) e apresentada(s) pela instituição estrangeira, ela(s) deve(m) ser enviada(s) à SRInter por e-mail, para <convenios-srinter@ufscar.br> ou <srinter@ufscar.br>, para análise e eventual tradução. Essa fase do procedimento poderá abranger também a submissão das disposições sobre direitos de propriedade intelectual, confidencialidade de informações e publicação de resultados, que eventualmente constarem da(s) minuta(s), à análise da assessoria jurídica da AIn.

3. A SRInter inicia e instrui no SEI processo do tipo Administração: Convênios: Formalização e Execução e o envia ao Departamento e/ou ao Programa de Pós-Graduação no qual atua o(a) requerente, submetendo a(s) minuta(s) à apreciação do Conselho do Departamento e/ou da CPG do Programa de Pós-Graduação.

4. Após a aprovação da(s) minuta(s) pelo conselho departamental e/ou pela CPG, esses órgãos devem incluir no processo um comprovante da aprovação da(s) minuta(s), sob a forma, por exemplo, da ata da reunião na qual a(s) minuta(s) foi/foram aprovada(s) ou de declaração assinada pelo(a) presidente do conselho e/ou da CPG, comunicando a aprovação da(s) minuta(s) pelo respectivo colegiado, informando expressamente o número e a data da reunião na qual ocorreu tal aprovação.

5. O Departamento ou o Programa de Pós-Graduação deve enviar o processo ao Centro ao qual está vinculado, submetendo a(s) minuta(s) à apreciação do respectivo Conselho e requerendo que, após a aprovação da(s) minuta(s), o processo seja devolvido à SRInter.

6. O restante da tramitação interna, que inclui a submissão da(s) minuta(s) à apreciação do(s) Conselho(s) Superior(es) competente(s) – CoPq, CoG, CoPG ou CoEx – em conformidade com o objeto do acordo correspondente, será conduzido pela SRInter, que também se encarregará da impressão das vias originais do instrumento, da coleta de assinaturas em tais documentos e, se for o caso, do envio dos mesmos por correio à instituição estrangeira, para que sejam assinados também pelo representante dela e, como resultado disso, o acordo entre em vigor.

Uma vez que a UFSCar e a instituição estrangeira cheguem a pleno acordo quanto ao teor da(s) minuta(s), concordando em definitivo sobre seus termos e condições, toda a tramitação da versão final de tal(is) documento(s) no interior da UFSCar – nomeadamente, a execução dos procedimentos ou etapas 3 a 6 descritos acima – poderá levar de um a três meses. Esse tempo, no entanto, está sujeito a prolongamentos, por diversas razões.